Recebidas as propostas de avaliação dos avaliadores, o CCAI/UAlg procede, fundamentadamente, à sua harmonização e fixação dos resultados, de forma a assegurar a coerência e uniformidade entre as várias unidades de I&D na aplicação de métodos e critérios de avaliação e a equidade na distribuição das menções de desempenho por categoria.
Artigo 20.º — Harmonização
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025