- 1 -Após a notificação do ato de homologação da avaliação, o avaliado dispõe de 10 dias úteis para interpor reclamação para o Reitor.
- 2 -A decisão sobre a reclamação, devidamente fundamentada, é proferida no prazo de 15 dias úteis e é precedida de parecer da CCAI-UAlg e do respetivo órgão científico.
Artigo 24.º — Reclamação
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025