O presente Regulamento aplica-se aos investigadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em período experimental que tenham sido contratados após a data da sua entrada em vigor e àqueles que embora tenham sido contratados anteriormente, manifestem de forma expressa interesse na sua aplicação.
Artigo 29.º — Período transitório
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025