- 1 -A avaliação do desempenho assenta sobre o relatório de atividades do investigador, de acordo com as orientações e as diretrizes a aprovar pelo Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Investigadores da Universidade do Algarve, o qual deve prever, entre outros, a inclusão dos resultados dos inquéritos sobre a perceção das aprendizagens, aplicados anualmente aos alunos, se existentes.
- 2 -A classificação final da avaliação do desempenho é expressa em menções qualitativas, com base na pontuação global obtida a partir dos parâmetros de avaliação e respetivos coeficientes de ponderação, definidos no Anexo A, de acordo com a seguinte correspondência:
- a)Menção de Excelente, corresponde à atribuição da classificação de 3 pontos por ano civil e da classificação final trienal de 9 pontos, com um total igual ou superior a 85 pontos na ponderação das vertentes e coeficientes escolhidos;
- b)Menção de Relevante, corresponde à atribuição da classificação de 2 pontos por ano civil e da classificação final trienal de 6 pontos, com um total igual ou superior a 65 pontos e inferior a 85 pontos na ponderação das vertentes e coeficientes escolhidos.
- c)Menção de Regular, corresponde à atribuição da classificação de 1 ponto por ano civil e da classificação final trienal de 3 pontos, com um total igual ou superior a 50 pontos e inferior a 65 pontos na ponderação das vertentes e coeficientes escolhidos.
- d)Menção de Inadequado, corresponde à atribuição da classificação de 1/3 de ponto negativo por ano civil e a uma classificação final trienal de 1 ponto negativo com um total inferior a 50 pontos na ponderação das vertentes e coeficientes escolhidos.
- 3 -Havendo dispensa parcial de serviço, devidamente autorizada, decorrente do exercício dos cargos a que se refere o n.º 4, do artigo 26.º, a avaliação resulta da adequação dos critérios a que se refere o número anterior, à percentagem remanescente de atividade científica.
Artigo 7.º — Avaliação final do triénio
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025