- 1 -A avaliação do desempenho positiva dos investigadores é condição indispensável para:
- a)A confirmação da contratação por tempo indeterminado, findo o período experimental;
- b)A alteração do posicionamento remuneratório na categoria.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a avaliação é sempre considerada de forma global e agregada, não relevando o valor particular de cada vertente de avaliação.
- 3 -Em caso de avaliação com menção de Inadequado durante um período de seis anos consecutivos, são aplicáveis as normas em matéria disciplinar, previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e no Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Artigo 8.º — Âmbito
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