- 1 -Os pontos de partilha para disponibilização destes serviços estão devidamente identificados no local, com sinalização própria.
- 2 -Os pontos de partilha referidos no número anterior, apenas podem ser utilizados pelos operadores que sejam titulares de licenças emitidas no âmbito do presente Regulamento.
- 3 -A maioria dos pontos de partilha não apresenta lotação definida, contudo alguns pontos de partilha em locais de pouca dimensão terão uma lotação definida, sendo que o Município disponibilizará essa informação ao ou aos operadores.
- 4 -A localização de pontos de partilha é definida pelo Município de Faro, sendo esta informação disponibilizada em formato kml ou shapefile no decorrer da abertura da hasta pública.
- 5 -O parqueamento de veículos pelos utilizadores de serviços de partilha deve ser efetuado preferencialmente num ponto de partilha, sendo que na zona estipulada pelo Município como "Zona de Estacionamento Condicionado", o parqueamento só é permitido nos respetivos pontos de partilha.
- 6 -É proibido o parqueamento de veículos de serviços de partilha em:
- a)Passeios;
- b)Acessos rampeados;
- c)Passadeiras;
- d)Paragens de transporte público e terminais rodoviários;
- e)Paragens destinadas a serviços turísticos;
- f)Posturas de táxis;
- g)Lugares de estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada;
- h)Lugares de estacionamento destinados a pessoas com mobilidade reduzida;
- i)Lugares de estacionamento reservados.
- 7 -A paragem ou parqueamento dos veículos não poderá causar qualquer tipo de incómodo, obstrução ou perigo, sendo o operador responsável pelo reposicionamento do(s) veículo(s) e/ou custos de remoção e respetivas coimas associadas.
- 8 -Nos casos em que os veículos se encontrem parqueados de tal forma que representem um perigo à circulação de outros veículos ou peões, os mesmos serão de imediato removidos a expensas do operador.
Artigo 14.º — Pontos de Partilha e Locais de Parqueamento
Vigente desde: 04/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2023