A utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha em modos suaves de transporte no concelho de Faro depende de prévio licenciamento municipal, nos termos e condições estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 4.º — Licenciamento
Vigente desde: 04/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2023