- 1 -O Departamento de Recursos Humanos do Município do Funchal, em estreita articulação com a Unidade de Auditoria Interna e com o responsável pelo cumprimento normativo, integra no plano de formação anual, ações de sensibilização e formação em ética e deontologia profissional que incluam, pelo menos, todas as áreas e temas integrantes do programa de cumprimento normativo.
- 2 -Todos os destinatários do presente Código de Conduta, aquando do início de funções no Município do Funchal e, posteriormente, a cada três anos, devem frequentar uma das ações previstas no número anterior.
Artigo 19.º — Sensibilização e Formação
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024