- 1 -O presente Código de Conduta estabelece o conjunto de princípios, valores e normas orientadoras de atuação em matéria de ética profissional, que deve ser reconhecido e adotado pelos respetivos destinatários, no âmbito do exercício interno das suas funções, e nas relações desta Edilidade com quaisquer pessoas singulares ou coletivas externas ao Município do Funchal.
- 2 -As disposições previstas no Código de Conduta não substituem, dispensam ou excluem a aplicação de outras regras de conduta, de fonte legal, deontológica ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais, nomeadamente as constantes de outros diplomas, regulamentos, orientações, recomendações ou manuais internos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024