A Câmara Municipal do Funchal, no âmbito da atividade empresarial local e das participações locais, na aceção da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, obriga-se à adoção de Códigos de Conduta e a sua harmonização com o disposto no presente Código, sem prejuízo das especificidades setoriais.
Artigo 4.º — Atividade Empresarial Local e Participações Locais
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2024