- 1 -O presente regulamento é aplicável ao funcionamento de todas as instalações desportivas municipais existentes, gestão partilhada, ou as que venham a integrar, a qualquer título, a rede de instalações desportivas municipais, no Concelho do Seixal, sem prejuízo da aplicação, de eventuais regulamentos específicos para determinadas instalações.
- 2 -Por instalação desportiva municipal, entende-se o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanentes destinados à prática de uma ou mais modalidades desportivas, compreendendo os espaços reservados ao público, parqueamento de viaturas, espaços verdes, circuitos pedonais, arruamentos e dependências anexas ou complementares.
- 3 -As instalações desportivas municipais têm por finalidade principal a disponibilização de espaços desportivos e a prestação de serviços na área do desporto, do laser, da educação e da saúde da população em geral, dos associados, dos clubes e coletividades, dos alunos das escolas e de outras entidades e instituições públicas e particulares.
- 4 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento são consideradas instalações desportivas do Município do Seixal, os seguintes equipamentos:
- a)Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento;
- b)Estádio Municipal do Bravo;
- c)Parque Desportivo Municipal da Verdizela;
- d)Pavilhão Desportivo Escolar Alfredo dos Reis Silveira;
- e)Pavilhão Desportivo Escolar António Augusto Louro;
- f)Pavilhão Desportivo Escolar Manuel Cargaleiro;
- g)Pavilhão Desportivo Escolar Pedro Eanes Lobato;
- h)Pavilhão Municipal do Alto do Moinho;
- i)Pavilhão Municipal Leonel Fernandes;
- j)Pavilhão Municipal da Torre da Marinha;
- k)Pista Municipal de Aeromodelismo do Seixal;
- l)Piscina Municipal de Aldeia de Paio Pires;
- m)Piscina Municipal de Amora;
- n)Piscina Municipal de Corroios;
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025