A gestão, o funcionamento, a utilização e o acesso às Instalações Desportivas Municipais estão subordinadas ao disposto no Decreto-Lei n.º 39/2012, de 28 de fevereiro, na sua redação atualizada, nomeadamente no que concerne à responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e às atividades aí desenvolvidas e às disposições do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
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