- 1 -A utilização em grupo das instalações desportivas municipais ou sob gestão municipal, processa-se por cedência destas, com caráter regular ou pontual, com base em períodos de 40 minutos, no caso das piscinas municipais e períodos de 1 horas nas restantes instalações desportivas.
- 2 -A cedência com caráter regular caracteriza-se pela utilização das instalações desportivas durante uma época desportiva ou um ano letivo, em dias e horas fixos e pré-determinados, sendo requerida por escrito, e no caso dos pavilhões escolares este procedimento decorre durante o mês de maio.
- 3 -Os períodos de utilização referidos no número anterior têm início e fim em setembro e junho/ julho, respetivamente.
- 4 -Os interessados são notificados para início da sua prática em função da análise da sua candidatura.
- 5 -Após 15 de outubro é avaliada a ocupação das instalações desportivas por parte dos requerentes (no caso dos pavilhões escolares), sendo que a não utilização da instalação desportiva opera a caducidade da cedência.
- 6 -A cedência com caráter pontual caracteriza-se pela utilização das instalações para uma determinada atividade, em dia e horas específicos, sendo requerida por escrito, com a antecedência de 30 dias sobre a data pretendida.
- 7 -Nas situações previstas no número anterior, e de acordo com os critérios no artº. 9.º, a decisão com caráter pontual é tomada com base na disponibilidade das instalações, sendo comunicada aos requerentes por escrito.
- 8 -As cedências pontuais devem ser confirmadas até oito dias antes da realização do evento, data em que deve ser feito o pagamento do valor do preço devido (se aplicável), sob pena de caducidade da autorização.
- 9 -As autorizações para utilização em grupo são intransmissíveis.
- 10 -Sem prejuízo de outras obrigações, a pessoa singular ou o representante da entidade a quem foi concedida autorização para utilização das instalações desportivas é responsável pela:
- a)Manter a disciplina e da boa conduta dos utilizadores e público nas instalações;
- b)Conservar e arrumação dos materiais e equipamentos que utilizem;
- c)Conservação das instalações em condições idênticas às que existiam no início da utilização, devendo conferir a situação com o funcionário da Autarquia de serviço;
- d)Danos materiais e morais resultantes da utilização das instalações;
- e)Existência de policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;
- f)Obtenção de licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos desportivos e contratação dos seguros exigíveis.
Artigo 12.º — Utilizadores em Grupo
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025