- 1 -As Instalações Desportivas Municipais ficam sujeitas a um horário a estabelecer anualmente, o qual será afixado em local visível ao público.
- 2 -Nos dias de realização de eventos, poderá ser adotado um horário diferente do estabelecido no artigo anterior.
Artigo 13.º — Horários de Funcionamento
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025