- 1 -Os preços devidos pela utilização das instalações desportivas municipais constam do preçário em vigor no Município do Seixal.
- 2 -Nos casos de não utilização das instalações desportivas, por motivos imputáveis ao utilizador aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo anterior.
- 3 -O não pagamentos dos preços de utilização devidos, no prazo definido, implica a interdição ou suspensão da utilização, conforme o caso.
Artigo 15.º — Preços
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025