- 1 -Pelos preços de utilização cobrado são emitidas as respetivas guias de receitas ou referências multibanco.
- 2 -Os preços de utilização deverão ser pagos nos seguintes prazos:
- a)Quando se trate de utilizações de utilizadores livres, de programas ou de grupo, cuja cedência seja de caráter pontual, o pagamento deverá ser efetuado em momento que anteceda a utilização;
- b)Quando se trate de utilizações de utilizadores de programa ou de grupo cuja cedência seja de caráter regular, o pagamento deve ser efetuado no prazo indicado, e entre os dias 01 e o dia 15 do mês de pagamento da mensalidade.
Artigo 16.º — Forma e prazos de pagamento dos preços
Vigente desde: 22/12/2025
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