De acordo com o disposto na Lei n.º 39/ 2012, de 28 de agosto, na sua redação atualizada, todas as instalações desportivas municipais abrangidas pelo presente regulamento deverão ter um diretor técnico, a quem compete assumir a direção e a responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem na instalação, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
Artigo 4.º — Diretor Técnico
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