- 1 -A utilização das instalações desportivas deverá obrigatoriamente respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço Autárquico.
- 2 -As instalações desportivas municipais, embora possam receber outras atividades, destinam-se, prioritariamente, à prática desportiva, nomeadamente:
- a)Aprendizagem;
- b)Aperfeiçoamento;
- c)Manutenção;
- d)Lazer;
- e)Terapêutica;
- f)Competição;
- 3 -Apenas é permitido o acesso às instalações desportivas pelos utilizadores livres e pelos utilizadores de programas que paguem o respetivo preço, e pelos utilizadores das entidades a quem as mesmas tenham sido cedidas, nos termos do presente regulamento, sem prejuízo da realização de eventos de entrada livre e gratuita.
- 4 -O acesso dos utentes às instalações desportivas encontra-se condicionado pelos respetivos horários de funcionamento, lotação máxima permitida e disponibilidade.
- 5 -Os utentes deverão ser portadores de um cartão emitido pelos serviços da Autarquia, ou na sua falta, de outro tipo de documento de identificação válido.
- 6 -Excetuam-se desta obrigatoriedade o Movimento Associativo, a quem a utilização das instalações se enquadra, nas normas regulamentares de candidatura e ocupação dos tempos de treino nos Pavilhões Desportivos escolares sob gestão municipal.
- 7 -As Entidades a quem tenham sido cedidas as instalações desportivas, nos termos do presente regulamento, não podem proporcionar a sua utilização por terceiros, exceto possuírem autorização expressa, concedida pela Câmara Municipal do Seixal.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025