- 1 -Cabe ao Município do Seixal, nos termos da lei, celebrar seguro de responsabilidade civil que cubra os possíveis danos morais e materiais causados aos utilizadores ou terceiros no decurso da prática das atividades por si desenvolvidas nas instalações desportivas, e que sejam decorrentes de uma normal utilização das mesmas.
- 2 -Os utentes das instalações desportivas são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria, nomeadamente, quando ocorram por desobediência ao previsto, no presente regulamento, ou às ordens e instruções dos técnicos ou funcionários das instalações desportivas.
- 3 -O Município do Seixal não se responsabiliza por qualquer objeto ou valor perdido no interior das instalações.
- 4 -Todos os objetos e bens móveis encontrados nas instalações desportivas serão objeto do tratamento previsto na legislação aplicável.
Artigo 7.º — Responsabilidade Civil
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025