- 1 -Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:
- a)Usar de respeito, correção e urbanidade, quer nas relações com os restantes utilizadores, quer com os funcionários da Autarquia;
- b)Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
- c)Não defecar, urinar ou abandonar desperdícios, fora dos locais destinados a esse efeito;
- d)Não introduzir, vender ou consumir bebidas alcoólicas nas instalações desportivas;
- e)Não fumar no interior das instalações desportivas;
- f)Não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de doenças infectocontagiosas, se se encontra em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- g)Não introduzir armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos nas instalações desportivas, nem utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar as instalações ou os materiais nela existentes;
- h)Não danificar as instalações desportivas, nem escrever, colar papéis ou riscar paredes, portas ou janelas, conservando e arrumando os materiais e equipamentos que utilizem;
- i)Não se fazer acompanhar de quaisquer animais, sem prejuízo do direito de acessibilidade das pessoas com deficiência visual, acompanhados de cães guia, no termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- j)Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização/ validação;
- k)Não entrar nos espaços de prática desportiva sem calçado e equipamento adequado;
- l)Utilizar os vestiários e balneários que lhes forem atribuídos, não permanecendo nestes para além do tempo autorizado após o final da atividade desportiva;
- m)Usar dentro dos vestiários e balneários chinelos ou calçado de banho pessoal;
- n)Não aceder a zonas e equipamentos de acesso reservado;
- o)Não operar os sistemas de som, iluminação, ar condicionado e outros;
- p)Não destinar as instalações desportivas a outros fins que não aqueles a que a instalação normalmente se destine;
- q)Conhecer e cumprir os normativos em vigor, referentes às instalações ou equipamentos desportivos e às práticas desportivas;
- r)Nas instalações desportivas em que existam cacifos não é permitido deixar objetos de valor fora dos mesmos.
- s)Nas instalações desprovidas de cacifos não deverão os utentes ser portadores de objetos de valor.
- 2 -Nas instalações das piscinas são também deveres dos utilizadores:
- a)O uso de fato de banho adequado a piscinas de uso desportivo;
- b)O uso de touca de banho;
- c)Tomar duche completo antes de imersão na água e o uso dos lava-pés sempre que se tenha acesso à área envolvente das piscinas;
- d)A não utilização de cremes, óleos ou quaisquer produtos suscetíveis de conspurcar a água, assim como o uso de anéis, relógios, pulseiras, brincos, fios e outros adornos durante a prática desportiva;
- e)Não empurrar os utilizadores no cais e/ou dentro dos tanques ou afundá-los propositadamente, e, assumir outros comportamentos que coloquem em causa a segurança e o bem-estar de cada utente;
- f)Não entrar no cais sem a presença e vigilância do professor responsável pela classe, ou do nadador-salvador, no caso da utilização livre;
- g)Não filmar e/ou tirar fotografias em qualquer espaço sem autorização prévia;
- h)Solicitar autorização prévia para a utilização de qualquer equipamento técnico e ou desportivo de apoio à prática;
- 3 -O comportamento dos praticantes das várias modalidades desportivas e de todos os utilizadores deverá sempre pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas no presente regulamento e na lei em geral.
- 4 -Os funcionários de serviço nas instalações desportivas poderão não autorizar a entrada ou permanência nas mesmas de utentes, ou utilizadores que desrespeitem as normas de utilização, constantes no presente artigo e/ou que perturbem o normal desenrolar das atividades e de funcionamento das instalações.
- 5 -Os utentes com idade igual ou inferior aos nove anos, poderão ser acompanhados por um adulto nos balneários, a fim de os mesmos os auxiliarem a equipar-se.
Artigo 6.º — Disciplina e Conduta
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025