- 1 -O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos funciona nas instalações da Junta de Freguesia, ou noutros espaços que venham a ser definidos para o efeito.
- 2 -O horário de funcionamento do GAP é definido pelo Executivo da Junta de Freguesia, podendo ser ajustado em função das necessidades do serviço e da disponibilidade dos recursos técnicos.
- 3 -O atendimento é realizado mediante marcação prévia, de acordo com a disponibilidade do serviço.
- 4 -O acompanhamento psicológico poderá assumir formato individual, familiar, grupal ou comunitário, de acordo com a avaliação técnica realizada.
- 5 -O tipo, duração e periodicidade das intervenções são definidos pelos/as técnicos/as responsáveis, em função da avaliação efetuada em cada situação concreta.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/10/2026