- 1 -Os/As utentes devem comparecer às consultas previamente agendadas, cumprindo os horários estabelecidos.
- 2 -Em caso de impossibilidade de comparência, o/a utente deve comunicar a sua ausência, sempre que possível, com a antecedência mínima de 24 horas.
- 3 -A falta injustificada a consulta pode determinar:
- a)A perda da vaga atribuída;
- b)A suspensão temporária do acompanhamento;
- c)A reintegração em lista de espera, mediante nova avaliação do/a técnico/a.
- 4 -A ocorrência de faltas reiteradas e injustificadas pode levar ao encerramento do processo de acompanhamento, mediante decisão fundamentada do/a técnico/a.
- 5 -O/A utente pode, a qualquer momento, desistir do acompanhamento, devendo comunicar essa intenção ao/à técnico/a.
Artigo 11.º — Faltas e assiduidade
Vigente desde: 09/10/2026