- 1 -O acesso ao GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos é efetuado mediante:
- a)Pedido direto do/a interessado/a;
- b)Sinalização pelos serviços da Junta de Freguesia;
- c)Encaminhamento por entidades parceiras, designadamente, escolas, serviços de saúde, instituições sociais ou outras.
- 2 -O pedido de acesso pode ser formalizado por via presencial, telefónica ou eletrónica, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I) disponibilizado pelo Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Matosinhos.
- 3 -Para efeitos de admissão, pode ser solicitada a apresentação de documentação comprovativa, designadamente:
- a)Comprovativo de residência na Freguesia;
- b)Comprovativo do local de exercício da atividade profissional na Freguesia;
- c)Comprovativo do local de frequência do estabelecimento de ensino na Freguesia;
- d)Elementos necessários à avaliação da situação socioeconómica do/a requerente, quando aplicável.
- 4 -A admissão ao GAP está sujeita a avaliação técnica do Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Matosinhos, tendo em conta a natureza da situação apresentada e a capacidade de resposta existente.
- 5 -Sempre que o número de pedidos exceda a capacidade de resposta do serviço, pode ser constituída uma lista de espera, organizada de acordo com a ordem de entrada dos pedidos, sem prejuízo da atribuição de prioridade a situações de urgência ou vulnerabilidade, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Acesso e admissão
Vigente desde: 09/10/2026