- 1 -O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos funciona sob a responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -A coordenação técnica das intervenções compete aos psicólogos afetos ao serviço, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e política do Executivo.
- 3 -Compete à coordenação do GAP, designadamente:
- a)Assegurar o regular funcionamento do serviço;
- b)Garantir a articulação com os restantes serviços da Junta de Freguesia e entidades parceiras;
- c)Monitorizar a atividade desenvolvida e propor medidas de melhoria;
- d)Garantir o cumprimento do presente Regulamento e das normas legais aplicáveis.
Artigo 12.º — Coordenação do GAP
Vigente desde: 09/10/2026