- 1 -A formalização do pedido deverá ser efetuada através de modelo tipo disponível nos serviços de recursos humanos do Município da Ribeira Brava, denominado requerimento de pré-reforma, no caso de iniciativa por parte do trabalhador.
- 2 -No caso de iniciativa do empregador público, a vontade deve ser manifestada através da apresentação de documento escrito, dirigido ao trabalhador.
- 3 -No caso de iniciativa por parte do trabalhador, a constituição da situação de pré-reforma pode, em casos excecionais e fundamentados, designadamente por conveniência dos serviços, ser objeto de recusa por parte da entidade competente, mediante despacho, independentemente da situação concreta daquele/a ser enquadrável numa das previsões dos artigos 4.º e 5.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Iniciativa do acordo de pré-reforma
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023