Aprova o Regulamento Interno Atribuição de Pré-Reforma aos Trabalhadores do Município da Ribeira Brava
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras para a celebração dos acordos de pré-reforma entre o Município da Ribeira Brava e os seus trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, fixando a modalidade de pré-reforma, os pressupostos de que depende a celebração do acordo, o montante das prestações pecuniárias a atribuir, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro e as situações de extinção da situação de pré-reforma.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores do Município da Ribeira Brava que sejam titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 55 anos, 25 ou mais anos de serviço efetivo em funções públicas, e não reúnam ainda os requisitos constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, para requerer a sua aposentação.
Remuneração base
A remuneração base a considerar para efeitos de pré-reforma será a que corresponda à posição e ao nível remuneratório da carreira e categoria de que o requerente é titular.
Critérios para fixação da prestação de pré-reforma
A fixação do montante da prestação da pré-reforma, terá em conta os seguintes critérios materiais:
1) Idade do/a trabalhador/a;
2) Tempo de serviço na Administração Pública.
Trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos e 59 anos
Trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 61 anos
Trabalhadores com idade igual ou superior a 62 anos e 64 anos
Trabalhadores com idade igual ou superior 65 anos
Atualização anual
A prestação de pré-reforma é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o/a trabalhador/a beneficiaria se estivesse no pleno exercício das suas funções.
Relevância para a aposentação ou reforma do período de pré-reforma
O período na situação de pré-reforma releva para efeitos de aposentação ou reforma, mantendo-se a obrigação contributiva do/a trabalhador/a e do respetivo empregador nas eventualidades velhice, invalidez e morte.
Cessação da situação de pré-reforma
Direitos do trabalhador
Deveres do empregador público
Iniciativa do acordo de pré-reforma
Competência para autorização do pedido
Tendo em conta os princípios de economia, eficácia e eficiência na gestão dos recursos do Município, nomeadamente os recursos humanos, presente o princípio da prossecução do interesse público e da boa administração, ainda no uso da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, caberá ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com a competência delegada, autorizar ou não, o pedido de pré-reforma, verificando, cumulativamente, a conveniência ou não para os serviços, e a existência de cabimento orçamental prevista para esta rubrica.
Oficialização da autorização de pré-reforma
A consagração da pré-reforma será objeto de assinatura de um acordo entre a entidade patronal e o trabalhador.
Revisão
O presente regulamento pode ser objeto de modificação ou revisão em qualquer altura, sempre que o quadro normativo em que se insere o justifique, mantendo-se em vigor até ser substituído, ou objeto de revogação.
Remissão
Em tudo o que o presente regulamento for omisso, são aplicáveis as disposições relativas à matéria consagrada na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Entrada em Vigor
O regime consagrado no presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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