- 1 -Constituem deveres do empregador público:
- a)Pagar ao trabalhador na situação de pré-reforma, pontualmente, a respetiva prestação objeto do acordo;
- b)Manter a obrigação contributiva para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações, consoante os casos;
- c)Remeter o acordo de pré-reforma aos serviços da Segurança Social, ou aos serviços da Caixa Geral de Aposentações, consoante os casos, conjuntamente com a folha de remunerações relativa ao mês da sua entrada em vigor.
Artigo 13.º — Deveres do empregador público
Vigente desde: 04/12/2023
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