- 1 -Aos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a 62, é atribuída em função dos anos de serviço a seguinte remuneração base:
- a)Com pelo menos 25 anos de serviço na administração pública, é atribuída 50 % da remuneração base;
- b)Com pelo menos 30 anos de serviço na administração pública, é atribuída 55 % da remuneração base.
Artigo 6.º — Trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 61 anos
Vigente desde: 04/12/2023
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