- 1 -Aos trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos e inferior a 60, é atribuída em função dos anos de serviço a seguinte remuneração:
- a)Com pelo menos 25 anos de serviço na administração pública, é atribuída 40 % da remuneração base.
- b)Com pelo menos 30 anos de serviço na administração pública, é atribuída 45 % da remuneração base.
Artigo 5.º — Trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos e 59 anos
Vigente desde: 04/12/2023
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