- 1 -Aos trabalhadores com idade igual ou superior a 62 anos e inferior a 65, é atribuída em função dos anos de serviço a seguinte remuneração base:
- a)Com pelo menos 25 anos de serviço na administração pública, é atribuída 60 % da remuneração base;
- b)Com pelo menos 30 anos de serviço na administração pública, é atribuída 65 % da remuneração base.
Artigo 7.º — Trabalhadores com idade igual ou superior a 62 anos e 64 anos
Vigente desde: 04/12/2023
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