A prestação de pré-reforma é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o/a trabalhador/a beneficiaria se estivesse no pleno exercício das suas funções.
Artigo 9.º — Atualização anual
Vigente desde: 04/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/2023