O período na situação de pré-reforma releva para efeitos de aposentação ou reforma, mantendo-se a obrigação contributiva do/a trabalhador/a e do respetivo empregador nas eventualidades velhice, invalidez e morte.
Artigo 10.º — Relevância para a aposentação ou reforma do período de pré-reforma
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023