O presente regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1, da alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024