O pedido de destaque de parcela de prédio deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação de destaque;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio abrangido;
- c)Levantamento topográfico em formato vetorial (DWG ou DXF georreferenciado no Sistema cartográfico PT-TM06/ETRS89), com polígonos fechados, referentes ao limite da área total da parcela, ao limite da área a destacar e ao limite da área sobrante;
- d)Planta de localização à escala 1:1.000 ou superior, assinalando devidamente os limites do prédio;
- e)Planta elaborada sobre levantamento topográfico, com indicação da parcela a destacar e da parcela sobrante;
- f)Relatório com enquadramento no Plano Diretor Municipal, relativamente às classes e categorias de espaços estabelecidas em função do uso dominante do solo, índice de construção adaptado, servidões ou restrições de utilidade pública e outras condicionantes aplicáveis ao prédio objeto da pretensão;
- g)No caso de o destaque incidir sobre terreno com construção erigida, deverá ser identificado o respetivo procedimento quando tal construção tenha sido sujeita a controlo prévio, e justificada a conformidade da edificação com as disposições do Plano Diretor Municipal, após destaque e registo fotográfico.