- 1 -A terra vegetal ou terra viva, a utilizar na execução da zona verde, proveniente da camada superficial do terreno de mata ou de camada arável de terrenos agrícolas, deve respeitar as seguintes condições:
- a)Deve apresentar textura franca e estar isenta de materiais estranhos, pedras ou elementos provenientes da incorporação de lixos;
- b)O pH deverá estar próximo da neutralidade e deve ser rica em matéria orgânica e limpa, isenta de infestantes;
- c)Se a terra não apresentar textura franca, deverão ser realizadas misturas com areia lavada de rio e matéria orgânica;
- d)É obrigatório o aproveitamento das terras existentes no local, com exceção de intervenções que decorram em zonas degradadas, tais como pedreiras, lixeiras e entulheiras, procedendo-se a decapagens antes do início da obra. Estas terras ficarão armazenadas em pargas, em camadas com espessura mínima de 0,30 m;
- e)As pargas deverão ser constituídas em comprimento, não devendo a sua altura ultrapassar 1 m. Caso o período de construção seja alargado, deverá ser prevista uma sementeira de plantas leguminosas nas terras armazenadas de modo a serem enriquecidas com matéria orgânica e fixação de azoto.
- 2 -As plantações e sementeiras deverão ser executadas segundo as boas normas de cultivo, assegurando o fornecimento de todos os materiais em boas condições, respeitando os requisitos legais previstos e as seguintes condições:
- a)O material a utilizar deverá atender às condições específicas de solo e clima existentes no local;
- b)As árvores caducifólias ou perenifólias terão que ser plantas sãs, não envelhecidas, bem conformadas, com flecha, bom sistema radicular com abundante cabelame, tendo, obrigatoriamente, nas perenifólias, que apresentar torrão adequado e em bom estado, devidamente apertado e protegido. (As árvores deverão ser fornecidas em torrão e/ou envasadas);
- c)As árvores deverão apresentar uma altura mínima entre 3,5 e 4,5 m, compreendida entre o colo e a flecha, e PAP (medição efetuada a 1,20 m de altura a contar do colo da planta) de 14-16 cm. (Todas as novas plantações de árvores, deverão prever sistema de rega automática);
- d)Os arbustos a plantar, devem ser plantas sãs, jovens, bem conformadas, ramificadas desde o colo ou em tufo e com sistema radicular corretamente desenvolvido;
- e)As sementes a utilizar deverão corresponder à mistura constante do projeto, tendo de ser apresentada a etiqueta oficial de identificação do produtor, o nome da mistura, a composição para cada espécie/variedade utilizada. Cabe ao promotor assegurar o grau de pureza não inferior a 95 % e ter um índice de germinação na ordem de 100 %;
- f)Os tutores a empregar na tutoragem das árvores devem ser provenientes de madeira de pinho, direitos, de secção hexagonal, sãos, descascados e tratados em autoclave com impregnantes adequados (altura de 3,00 m e diâmetro de 4 a 8 cm, de acordo com o porte da árvore);
- g)Para a arborização em caldeira, além dos tutores, devem ser utilizadas duas réguas horizontais de união, em madeira de pinho, igualmente tratada com autoclave;
- h)Devem ser utilizadas cintas elásticas de borracha nos pontos de contacto das réguas com o tronco da árvore, favorecendo a estabilidade do exemplar e evitando lesões.
- 3 -O sistema de rega a utilizar deverá ser, quando possível, um sistema de abastecimento alternativo à rede de distribuição pública, devendo privilegiar-se os sistemas que utilizem furos, poços, minas e redes de drenagem, aproveitamento de águas pluviais, automatizado e executado nas seguintes condições:
- a)A tubagem a empregar na rede de rega será em polietileno de alta densidade (PEAD) para a pressão de serviço de 8 ou 10 kg/cm2, em função da pressão da rede, área de intervenção e complexidade de rede de rega;
- b)Todas as válvulas manuais ou automáticas devem ser protegidas por caixas próprias e as superfícies das caixas deverão ficar ao nível do terreno;
- c)Os automatismos associados ao sistema de rega devem cumprir o projeto de rega aprovado, sendo obrigatória a instalação de acessórios, como contadores e sensores de chuva/pluviómetros, em vista a promover a poupança de água. (As caixas de rega deverão ter válvulas de corte);
- d)Os pulverizadores, aspersores, bocas de rega, alagadores, brotadores, ou outros, serão aplicados em quantidade suficiente que garanta uma total cobertura da área;
- e)Em situações de declives e solos compactos, deverão ser utilizadas válvulas antidrenagem nos emissores, evitando desperdício por escorrimento e erosão;
- f)Todos os aspersores e pulverizadores devem ser ajustados no final da obra, por forma a distribuírem convenientemente a água de rega;
- g)Os equipamentos de rega adjacentes a lancis, muros, pavimentos, etc. deverão ser colo- cados a 0,05 m desses elementos;
- h)Nos espaços verdes terão que ser colocadas bocas de rega, modelos antivandalismo com 3/4” ou 1”, afastadas entre si no máximo de 30 m.
- 4 -Antes do início da obra, devem desenvolver-se medidas cautelares, visando a proteção da vegetação existente, designadamente, a definição e aplicação de proteções mecânicas na área envolvente dos elementos a proteger, sendo instalados tapumes em madeira, metálicos ou em rede, numa área de influência de pelo menos 12 m2 (raio de 2 m a contar do tronco da árvore) e com pelo menos 2 m de altura, podendo estas proteções ser realizadas individualmente ou em conjunto, quando existirem maciços arbóreos.
Artigo 37.º — Execução dos espaços verdes de utilização coletiva
Vigente desde: 07/11/2024
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