Em qualquer operação urbanística ou arquitetónica é exigido o cumprimento da norma portuguesa NP 4491:2009 - Guardas para Edifícios, que define os requisitos de segurança, as características dimensionais e os métodos de ensaio para guardas. As guardas que funcionem como escadas, tipo xadrez, com barras horizontais, barras cruzadas etc. não são permitidas, salvo se se verificar o cumprimento da norma.
Artigo 42.º — Guardas
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