- 1 -Não é admitido voto por procuração.
- 2 -O exercício do direito de voto em mobilidade é processado e rececionado por via informática, até ao dia útil anterior à data da votação presencial.
- 3 -O/as eleitore/as que pretendam exercer o seu direito de voto em mobilidade devem comunicar fundamentadamente essa intenção aos respetivos serviços da Faculdade, até duas horas antes do início da votação por via eletrónica prevista no número anterior.
- 4 -Cabe à Comissão Eleitoral assegurar o anonimato e secretismo do voto, podendo, para o efeito, designar pessoa a quem devam ser dirigidos os votos eletrónicos.
Artigo 9.º-A — Voto em mobilidade
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025