- 1 -Podem beneficiar do apoio previsto no presente regulamento os residentes na freguesia de Pousa que pretendam efetuar a ligação da sua habitação à rede pública de abastecimento de água e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ser residente na freguesia de Pousa, conjuntamente com uma das seguintes;
- b)Possuir no agregado familiar pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovado através de Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
- c)Ser beneficiário de prestação social de apoio, nomeadamente rendimento mínimo ou prestação equivalente, devidamente comprovada.
- 2 -Os beneficiários devem demonstrar que a habitação ainda não se encontra ligada à rede pública de abastecimento de água.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 09/10/2026