- 1 -O apoio poderá consistir em:
- a)Comparticipação percentual do valor faturado pela entidade gestora (Águas de Barcelos ou Município).
- b)Assunção direta de custos de abertura de valas ou materiais, caso a Junta disponha de meios próprios para tal execução em articulação com a entidade gestora.
Artigo 4.º — Âmbito do apoio
Vigente desde: 09/10/2026