- 1 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
- 2 -O presidente do júri, em caso de empate, terá voto de qualidade.
- 3 -Ao júri compete:
- a)Organizar, realizar e classificar as provas;
- b)Tornar pública a informação relativa ao processo de avaliação.
Artigo 12.º — Funções do júri
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006