- 1 -As provas são obrigatórias e compõem-se de:
- a)Prova específica numa das áreas científicas de base do(s) curso(s) a que o candidato se propõe;
- b)Entrevista com o candidato de modo a aferir a sua motivação e a capacidade para frequentar um curso superior.
- 2 -A prova mencionada na alínea a) do número anterior poderá dar acesso a mais de um curso da ESSEM.
- 3 -A área científica sobre a qual incidirá a prova específica poderá ser escolhida pelo candidato de entre várias opções, de acordo com o artigo 14.º deste regulamento.
Artigo 13.º — Componentes das provas
Vigente desde: 11/07/2006
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