Da decisão sobre a colocação cabe recurso ao director da ESSEM no prazo definido em edital próprio.
Artigo 20.º — Reclamações
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006
Da decisão sobre a colocação cabe recurso ao director da ESSEM no prazo definido em edital próprio.
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