- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura (a adquirir na Secretaria da ESSEM), devidamente preenchido;
- b)Currículo escolar e profissional;
- c)Documento(s) comprovativo(s) da actividade escolar e profissional;
- d)Certidão comprovativa da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata;
- e)Fotocópia do bilhete de identidade;
- f)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
- 2 -Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) a f) do número anterior arquivados na ESSEM não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de actualização.
- 3 -No caso de candidatura referente a mais de um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a ordem decrescente de preferência.
- 4 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respectivo boletim de candidatura.
- 5 -O determinado nas alíneas b) a f) poderá ser substituído na fase de instrução por uma declaração feita em impresso próprio, sob compromisso de honra, de como o candidato satisfará nos prazos estabelecidos para as candidaturas o que nas mesmas é exigido.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006