1) Para que possa ser abrangido pelo presente Regulamento, o estudante deverá:
- a)Preencher formulário próprio disponível no Núcleo de Apoio aos Alunos;
- b)Apresentar prova documental (relatório clínico, atestado médico ou atestado médico de incapacidade multiuso) que ateste a sua incapacidade, declare o respetivo grau e comprove as suas consequências no desempenho escolar do discente;
2) Salvaguarda-se a possibilidade de requerer o Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais em diferente altura do ano letivo, nas seguintes situações:
- a)Alunos que adquiram, no decorrer do ano letivo, necessidades educativas especiais decorrentes de condições de saúde temporárias;
- b)Alunos que adquiram, no decorrer do ano letivo, necessidades educativas especiais decorrentes de condições de saúde definitivas;
3) O reconhecimento do Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais é anual.
4) São, no entanto, isentos de comprovação anual os alunos admitidos ao abrigo do contingente especial para portadores de deficiência e os alunos portadores de deficiências físicas ou sensoriais permanentes, expressamente manifestado no primeiro relatório médico entregue pelo aluno nos termos da alínea b) do ponto 1 deste artigo.
5) Os pedidos são analisados pelo Gabinete de Apoio à Inclusão.