- 1 -Em complemento ao disposto no presente regulamento geral, as zonas desportivas mencionadas no n.º 1 do artigo 4.º, regem-se por regulamentos específicos com regras de funcionamento.
- 2 -Os regulamentos específicos a que se refere o n.º anterior são alvo de aprovação e alteração por parte do executivo da CM.
Artigo 3.º — Regulamentos
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020