- 1 -As instalações desportivas inseridas no CD dividem-se em cinco zonas:
- 1.1 -Zona estádio (anexo 1):
- a)Campo relvado 1;
- b)Pista de atletismo;
- c)Nave;
- d)Ginásio 1;
- e)Ginásio 2;
- f)Campo relvado 2;
- g)Campo relvado 3;
- h)Zona de lançamentos;
- i)Campo relvado sintético.
- 1.2 -Zona piscinas (anexo 2):
- a)Tanque olímpico (50m);
- b)Tanque desportivo (25m);
- c)Tanque de aprendizagem;
- d)Sauna;
- e)Hidromassagem.
- 1.3 -Zona pavilhão (anexo 3):
- a)Pavilhão Ilídio Setúbal;
- b)Polidesportivo 1;
- c)Polidesportivo 2;
- d)Polidesportivo 3.
- 1.4 -Zona centro de ténis e padel:
- a)Campos de ténis de terra batida (5 campos);
- b)Campos de padel (4 campos);
- c)Campos de ténis de piso sintético (4 campos + 1 campo bate-bolas).
Estes espaços (1.4) são geridos pelos clubes, nomeadamente, Clube de ténis de VRSA e Clube de Padel de VRSA, através de protocolos celebrados com o Município.
- 1.5 -Complexo desportivo de Monte Gordo (anexo 4)
- 2 -As zonas 1.1; 1.2; e 1.3, possuem centros de atendimento ao público que funcionam individualmente, de acordo com os horários de funcionamento das respetivas zonas.
- 3 -Considera-se igualmente objeto do presente regulamento, o gabinete de avaliação física.
Artigo 4.º — Instalações desportivas
Vigente desde: 14/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020