- 1 -O horário de funcionamento de cada uma das zonas será definido no respetivo regulamento específico (em anexo).
- 2 -Em casos pontuais e desde que os pressupostos da respetiva utilização o justifiquem, a CM pode autorizar a alteração do horário de abertura e encerramento das instalações desportivas que compõem as zonas do CD.
- 3 -As instalações desportivas podem encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique estarem em funcionamento.
- 4 -A CM reserva-se o direito de interromper o funcionamento das instalações desportivas e serviços sempre que julgue conveniente ou necessário por motivos de avarias, de execução de trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou extraordinária, espetáculos desportivos, realização de provas desportivas ou outros eventos.
- 5 -Algumas zonas do CD podem encerrar em determinadas datas, como, feriados, Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa, por deliberação do Executivo Municipal.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020