- 1 -O acesso às instalações desportivas do CD, nos casos em que tal seja exigido em função da sua natureza, apenas é permitido a utentes devidamente equipados para a prática em causa e de acordo com as exigências de segurança ou regulamentos específicos que vigorem relativamente às instalações desportivas a utilizar.
- 2 -Os balneários são reservados ao uso exclusivo dos utentes da respetiva instalação desportiva.
- 3 -Os utentes das instalações do CD devem pautar a sua conduta por forma a não perturbar os serviços ou os outros utentes das instalações desportivas.
- 4 -O CD reserva-se o direito de impedir o acesso ou a permanência nas instalações desportivas, nomeadamente, nos seguintes casos:
- a)Por desrespeito do presente regulamento geral ou do regulamento específico de utilização da zona em causa e desobediência das indicações do pessoal de serviços;
- b)Por recusa do utente no pagamento do preço associado à utilização da instalação desportiva;
- c)Quando os utentes apresentem um comportamento impróprio para com os outros utentes ou pessoal de serviço do CD;
- d)A animais, excepto nas situações legalmente previstas;
- e)Quando os utentes se apresentem em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias psicotrópicas ou outro estado suscetível de causar desordem ou perigo.
Artigo 8.º — Condições gerais de acesso aos equipamentos
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020