- 1 -O CD não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados aos utentes, no espaço do CD, por ação de terceiros.
- 2 -O CD não se responsabiliza por danos, perdas ou furtos de bens materiais dos utentes que ocorrem no interior do CD.
- 3 -Os utentes e as entidades são responsabilizados por quaisquer prejuízos ou danos causados nos equipamentos e instalações desportivas do CD, incluindo todo o material vegetal existente nos espaços verdes de enquadramento, recreio e lazer.
Artigo 9.º — Responsabilidades
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020