- 1 -A Pista de Atletismo permite a realização de treinos e competições das disciplinas desta modalidade, nomeadamente Salto em Comprimento, Salto em Altura, Triplo Salto, Salto à Vara, Lançamento do Peso, do Martelo, do Disco, do Dardo, Corrida de Velocidade, de Meio Fundo e Fundo, Marcha, Corrida de Barreiras e de Obstáculos.
- 2 -Para um melhor funcionamento da Pista de Atletismo, esta deve ser utilizada da seguinte forma:
- a)Pistas n.º 1 e 2 - Corrida de Meio Fundo e Fundo;
- b)Pistas n.º 3 e 4 - Corrida de Velocidade;
- c)Pistas n.º 5 e 6 - 100 e 100 m barreiras
- d)Pistas n.º 7 e 8 - 400 m Barreiras.
- 3 -Todo o trabalho pliométrico, (com ou sem barreiras) deve ser realizado preferencialmente no relvado topo, no final da meta de chegada e junto à vala de água;
- 4 -Os treinos de lançamentos (Peso, Disco, Dardo e Martelo), são realizados nos campos relvados 2 e 3, como forma de preservar o relvado do campo principal. Assim, o Peso, o Disco, o Dardo e o Martelo só podem ser arremessados no relvado principal durante a realização de competições oficiais de Atletismo;
- 5 -Dentro da Pista de Atletismo, o atleta deve estar atento aos restantes utilizadores e comportar-se de forma a não prejudicar os treinos dos mesmos;
- 6 -As barreiras estão colocadas em carros apropriados para estas.
- 7 -Sempre que as barreiras forem utilizadas devem no final ser arrumadas pelos atletas nos mesmos carros;
- 8 -Sempre que forem utilizados os colchões de salto à vara e salto em altura, os atletas devem avisar os funcionários de serviço para que os mesmos retirem as proteções para a realização das disciplinas referidas;
- 9 -Depois de utilizarem caixa de saltos, os atletas devem ter o cuidado de não transportarem areias que sujem o interior das instalações.
Artigo 7.º — Utilização da Pista de Atletismo
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020